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Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas passa a ser obrigatória para exercer a atividade

Foram hoje publicados em Diário da República os estatutos que regulam a criação e inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas


Foram publicados esta sexta-feira, 23 de abril de 2021, em Diário da República os estatutos que regulam a criação, estrutura e funcionamento da Ordem dos Fisioterapeutas, bem como todas as orientações para a inscrição dos profissionais de fisioterapia na mesma.


A inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas é obrigatória. Não pode denominar-se como fisioterapeuta, nem exercer atividade como fisioterapeuta, o profissional que, de agora em diante, não esteja inscrito na Ordem como tal.


🔹 Onde posso fazer a minha inscrição?


A inscrição deverá ser realizada através de um formulário específico, no site da Ordem, que ao momento ainda se encontra indisponível. “O início da sua tramitação depende da publicação dos regulamentos em Diário da República, o que se aguarda para breve” – pode ler-se no portal.


🔹 Qual é o custo da inscrição?


O registo no site da Ordem custa 50€ e a inscrição 100€. A emissão da cédula profissional de membro efetivo após conclusão de especialidade terá um custo de 15€. Este documento tem validade de cinco anos. Adicionalmente, “a Ordem pode cobrar taxas, como contrapartida por quaisquer atos praticados”.


🔹 Que documentos necessito para requerer a minha inscrição?


a) Cópia do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido;

b) Cópia do Cartão de Contribuinte;

c) Registo Criminal;

d) Uma fotografia original (tipo passe);

e) Certificado de habilitações em fisioterapia, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;

f) Certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis;

g) Certificados ou outros documentos que atestem os dados referidos nas alíneas m) a r) do ponto abaixo mencionado

h) Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa, e quando aplicável;

i) Declaração do candidato autorizando a Ordem ao tratamento dos seus dados pessoais.


🔹 Que dados terei que preencher no formulário de inscrição?


a) Nome completo;

b) Nome profissional pretendido;

c) Data de nascimento;

d) Morada;

e) E-mail;

f) Contactos telefónicos;

g) Contacto preferencial;

h) Nacionalidade;

i) Naturalidade;

j) Filiação;

k) Género;

l) Número, entidade emissora e data do Cartão de Cidadão ou outro documento de identifi- cação válido;

m) Número de Identificação Fiscal;

n) Área de atividade profissional exercida;

o) Data de início da atividade profissional;

p) Entidade onde exerce a prática profissional;

q) Experiência profissional relevante;

r) Morada do domicílio profissional;

s) Estabelecimento de ensino, ano de entrada e de finalização da formação, tipo de formação.


Só será considerada efetuada uma inscrição depois de aprovada definitivamente pela Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas.


[Em atualização]

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Fonte:

Diário da República

Ordem dos Fisioterapeutas

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