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Plano de Contingência e de Prevenção de Riscos COVID-19

Saiba as medidas que estamos a adotar para garantir a sua segurança e aceda a todas as novidades que lançámos online.

Na Master, temos trabalhado em contra-relógio durante os últimos meses para responder positivamente à crise. Encaramos este momento como uma oportunidade para redefinir estratégias e oportunidades, investindo no futuro.


Criámos uma série de novos produtos 100% online, a partir do zero. No modelo síncrono e assíncrono, ajustamos produtos para responder às necessidades dos nossos clientes, bem como adiamos alguns cursos que não foram exequíveis manter calendarizados pelas mais diversas contingências.


Contudo, também regressamos com segurança, ao formato presencial, com a validação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (comumente designada por DGERT), que regulamenta a formação profissional certificada.


O parecer técnico indica que:

  • As entidades formadoras devem privilegiar o desenvolvimento da atividade formativa à distância e projetos de articulação desta com atividade formativa presencial, sempre que as condições o permitam. Quando as condições ou a natureza da formação em causa não o permita, a formação pode ser presencial.
  • Não há limitação à retoma desde que seja garantido o cumprimento das regras de higienização e distanciamento físico em geral e específicas do setor de atividade em causa onde decorre a formação prática simulada, a formação em contexto profissional, ou o estágio inserido na formação.
  • No caso da formação em contexto de trabalho ou do estágio inserido na formação é ainda necessário que a entidade empregadora que acolhe o formando zele para que sejam observadas as orientações específicas da Direção Geral da Saúde (DGS) para o setor de atividade concreto onde decorre a essa formação ou estágio.


Ou seja, as ações de formação podem ocorrer presencialmente, sem restrição de número de participantes, desde que seja garantido o cumprimento das regras específicas para o setor de atividade em causa/prática: neste caso a formação prática simulada, na área da reabilitação e exercício.


E se uma pandemia exige medidas excecionais, é determinante que cada um seja responsável pela limitação da sua expansão, através do cumprimento escrupuloso das medidas preventivas.


De entre as várias alterações realizadas, implementámos um plano de contingência e de prevenção de riscos que visam a segurança dos nossos colaboradores, formadores e formandos, que assenta nos seguintes pressupostos:



A. MOMENTOS DE TRIAGEM

Seguindo as recomendações da DGS, os protocolos que se seguem têm como objetivo identificar e triar os formandos aptos a frequentar o evento formativo.

Estes processos de triagem visam aumentar a segurança de todos agentes envolvidos na formação. Sendo assim, devem ser tomados como prioritários para o bom funcionamento da formação.



DESLOCAÇÃO ATÉ À FORMAÇÃO

- Aconselhamos que coloque uma máscara ao sair de casa e a mantenha durante todo o percurso.

- Opte, preferencialmente por vir de carro.

- Se optar por transportes públicos, mantenha a distância de segurança em relação às outras pessoas.

- Se tocar em alguma superfície, lave as mãos ou desinfete-as com uma solução alcoólica, logo que possível.


TRIAGEM PRESENCIAL

O formando, enquanto agente de saúde pública, tem o dever cívico de reportar qualquer alteração sintomatológica antes e/ou durante o evento formativo, suspendendo temporariamente a sua formação caso apresente algum sintoma sugestivo de COVID-19, de acordo com a Norma 004/2020.


Os formandos que não apresentam sintomas sugestivos de infeção COVID-19 continuam a requerer vigia, para a segurança de todos. Assim, os seguintes procedimentos devem ser metódicos, sem exceções.



A triagem presencial será diária e terá por base os seguintes pontos:

1. À chegada ao local de formação, o colaborador da entidade formadora presente pedir-lhe-á para começar o processo de desinfeção/higienização das mãos [ver aqui].


2. Após desinfeção das mãos, o formando coloca a máscara cirúrgica conforme Orientação 019/2020.

a) Use-a com as pregas voltadas para o exterior;

b) Certifique-se de que cobre totalmente o nariz e a boca;

c) Passe as tiras elásticas por trás da orelha;

d) Puxe a parte inferior da máscara para baixo, de forma a cobrir o queixo.

2.1. O formando pode optar por levar e utilizar respirador FFP2.


3. A medição da temperatura por termómetro a infravermelhos, sem contato, é realizada na região temporal, artéria temporal superficial, seguindo a instrução específica do termómetro disponível para o efeito, no momento do check-in, diariamente.

a) O formando deve manter-se calmo e imóvel durante a medição da temperatura

b) Com o termómetro ligado, e prevenindo o aquecimento antes de iniciar a medição, aponta o leitor à zona da têmpora


Caso a temperatura do cliente seja igual ou superior a 38°C, deverá ser realizada uma segunda medição.


A confirmar-se temperatura igual ou superior a 38ºC, o colaborador deve pedir ao formando que se recolha à sua residência e contacte as entidades de saúde responsáveis.

Caso o formando não cumpra escrupulosamente o protocolo de triagem, deve ser convidado a abandonar as instalações da formação.



Medidas implementadas, aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, disponíveis e atualizadas no site visitportugal.com.



B. MEDIDAS DE (AUTO)PROTEÇÃO - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)

De acordo com a Norma 007/2020, define-se, à data que o EPI mínimo indispensável para o formando é a máscara cirúrgica (tipo II), fornecida pela Master, que deverá ser substituída a cada 4 a 5 horas (ou antes, se a mesma se encontrar húmida).


Não obstante, o formando poderá optar por levar e utilizar respirador FFP2, caso assim o entenda como melhor.


A colocação, utilização e remoção adequadas dos EPIs evitam a exposição à infecção. Portanto, o não cumprimento das regras estipuladas pode gerar situações de ausência de sustentabilidade das normas preconizadas.


A utilização correta de máscara cirúrgica, deve obedecer ao cumprimento dos seguintes passos, no cumprimento da Orientação 019/2020:

- Higienização das mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool, antes de colocar a máscara e após retirá-la.

- A remoção da máscara deve ser feita a partir da parte detrás (não tocando na frente da máscara), segurando nos atilhos ou elásticos.

- Não se deve tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização; caso tal aconteça, deve ser feita higienização das mãos.

- A máscara deve ser substituída por uma nova quando se encontrar húmida ou danificada. - Não devem ser reutilizadas máscaras cirúrgicas.

- A máscara deve ser descartada para um contentor de resíduos - lixo orgânico - uma vez que não existe reciclagem destes materiais.


A remoção adequada da máscara e as medidas combinadas (higiene adequada das mãos, etiqueta respiratória e limpeza e desinfeção das áreas de toque manual frequente) aumentam a eficácia das medidas individuais.


Pese embora, a Orientação 030/2020 preveja a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico, a Direção da Master Science Lab faz prevalecer o Princípio da Precaução em Saúde Pública, ou seja, continuar a considerar obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas “que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.”



C. SEGURANÇA E HIGIENIZAÇÃO

A limpeza e desinfeção das superfícies elimina, destrói e/ou inativa os microrganismos. Assim, o nosso plano de limpeza e desinfeção prevê o aumento da frequência da higienização das superfícies de contacto, bem como as regras e normas corretas para uma higienização eficaz dos diferentes espaços, conforme Orientação 014/2020.


A limpeza e desinfeção geral dos espaços está a cargo do proprietário das instalações onde a formação é realizada.


Formandos e formador(es) serão diretamente responsáveis pela:

• Desinfeção frequente das mãos com solução própria para o efeito, particularmente à entrada da sala, no início e no fim de qualquer prática simulada que exija contacto manual com o colega ou o docente, bem como à saída da sala;

• Limpeza frequente dos seus espaços de trabalho e prática, particularmente, os equipamentos utilizados.


Entre as medidas mais importantes de limpeza e higienização destacam-se:

1. Disponibilização 1 kit de desinfeção por marquesa (dupla), constituídos por papel descartável, solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e desinfetante de superfícies;

2. Marquesa sem proteção por forma a facilitar a desinfeção.

3. Nos cursos com atividades no chão (SGA, Pilates, etc.) existirão medidas adicionais como: definição de um limite a partir do qual não poderá entrar calçado.

4. Serão também afixados cartazes informativos que apelem à importância da desinfeção/higienização e etiqueta respiratória. Recordamos que a higiene das mãos é uma das medidas mais simples e efetivas na redução da infeção associada aos cuidados de saúde.

5. Equipamentos como ar condicionado são da responsabilidade do proprietário dos espaços alugados de se encontrarem limpos e em corretas condições de utilização.


D. DINÂMICAS NA FORMAÇÃO

1. É proibido retirar a máscara dentro da sala de formação, excepto se os conteúdos e práticas assim o exijam, sendo para tal necessário o upgrade e utilização de respirador FFP2 (ex. formações ATM).

2. O formando deve trazer consigo apenas o material/objetos absolutamente essenciais para a formação. Contudo, no caso de trazer outros (como telemóveis, carteiras, mochilas, relógios, anéis, pulseiras e outros passíveis de promover vias adicionais de contágio/contaminação), aconselha-se que estes não sejam manuseados durante a formação. Caso exista necessidade de utilização, sugere-se uma posterior desinfeção das mãos.

3. Na formação, abstenha-se de cumprimentos que envolvam contacto físico passível de favorecer a propagação do vírus.

4. Os lugares ocupados pelos formandos no início da formação não deverão ser alterados.

5. O formando deve desinfetar regularmente as mãos, especialmente após manipulação de superfícies/materiais potencialmente contaminados e sempre antes de iniciar uma nova tarefa.

6. Sempre que a formação preveja a utilização de marquesas, uma vez definida a dupla por marquesa, não poderá haver permuta de par, marquesa, material ou qualquer outro equipamento. O mesmo para cadeiras e colchões, que devem permanecer pessoais e intransmissíveis.

7. O mesmo se aplica a todos os materiais cuja desinfeção adequada é difícil ou demorada (por exemplo, almofadas, toalhas), que terão obrigatoriamente que ser levados para a formação por cada formando, para seu uso pessoal e intransmissível.

8. A sala deve estar livre de qualquer material, mobiliário ou outro, não necessário, de forma a permitir mais espaço, bem como a diminuir as superfícies passíveis de serem contaminadas.

9. É proibido comer e beber dentro da sala de formação.

10. O período de pausa decorrerá fora da sala de formação. Idealmente, deve ocorrer no exterior do edifício, particularmente porque os formandos se encontrarão sem máscara para ingestão de bebidas e/ou comida. É determinante, por isso, que atentem também ao cumprimento da distância mínima de segurança, particularmente quando estão sem máscara, no exterior.

11. Nesse sentido, o formando deverá trazer a sua garrafa de água e alimentos para consumo próprio, dado que retiramos das nossas instalações os dispensadores de água e máquinas de café para diminuir superfícies de contacto e ajuntamentos sem EPI.

12. Sugerimos que cada formando traga uma roupa destinada ao local da formação.

13. Em caso de incumprimento por parte dos clientes das diretrizes da DGS, a Master Science Lab não se responsabiliza por sanções aplicadas.


E. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO DE CASOS POSITIVOS

De acordo com parecer jurídico requerido para o efeito, é dever da Empresa o rigoroso cumprimento da confidencialidade e proteção dos dados dos clientes e colaboradores, o que vai ao encontro da informação veiculada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e o Comité Europeu de Proteção de Dados que menciona que “mesmo nestes tempos excecionais, a proteção dos dados pessoais tem de ser mantida em todas as medidas de emergência, respeitando “os princípios gerais de direito, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais e liberdades, e não pode ser irreversível, e, por outro lado, os responsáveis pelos tratamentos e os subcontratantes têm de continuar a cumprir as regras de proteção de dados”.


Assim e com base também na Orientação 006/2020, é do entender da Direção que o infetado tem a responsabilidade cívica de informar as pessoas com quem teve contactos de risco desprotegido. Tal informação é geralmente também requerida pelo Delegado de Saúde e/ou Médico de Família que faz o acompanhamento do caso e que, proativamente, se julgar conveniente, contactará a Master no sentido de analisar o risco e determinar (ou não) a necessidade de aconselhar isolamento profilático a algum outro formando.


Atendendo à situação epidemiológica atual, a Master reitera a importância da adoção e reforço de medidas de (auto)proteção, particularmente, nos momentos que fogem do âmbito da formação, como o são as pausas e almoços/jantares, onde os formandos assumem a responsabilidade de manter contactos desprotegidos.


A meta da Master Science Lab é contágio zero.



Atualizado a 22 de Julho 2021


Ver Mais

Fonte:

COVID-19 | Measures implemented in Portugal

Despacho n.º 7595-A/2020: Definição das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

Norma 004/2020: Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2

Norma 007/2020: Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Norma 015/2020: COVID-19: Rastreio de Contactos

Orientação 006/2020: COVID-19: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas

Orientação 014/2020: Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares

Orientação 019/2020: Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não- Profissionais de Saúde

Orientação 030/2020: Atividade Física e Desporto

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