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Se não está inscrito na Ordem dos Fisioterapeutas, deixa de poder exercer a profissão

De acordo com o comunicado emitido pela Ordem dos Fisioterapeutas, as infrações a estas regras serão punidas por.lei

Os estatutos publicados no passado dia 23 de abril de 2021, em Diário da República, passaram a regular a criação, estrutura e funcionamento da Ordem dos Fisioterapeutas, bem como todas as orientações para a inscrição dos profissionais de fisioterapia na mesma. A inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas passou então a ser obrigatória. Isto significa que, findo agora o prazo das inscrições, não pode denominar-se como fisioterapeuta, nem exercer atividade como fisioterapeuta, o profissional que, de agora em diante, não esteja inscrito na Ordem como tal.

De acordo com a Lei n.º 122/2019, aprovada na Assembleia da República, a Ordem dos fisioterapeutas atingiu a capacidade de regular o acesso e o exercício da profissão, aprovar as normas técnicas e deontológicas aplicáveis, zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares da profissão, bem como exercer o poder disciplinar sobre os seus membros no quadro de um regime disciplinar autónomo.

"De acordo com o seu Estatuto, a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de fisioterapeuta, em qualquer setor de atividade (i.e., Investigação, Educação, Clínica, Gestão, etc.), depende da inscrição, obrigatória, na Ordem", pode ler-se no comunicado enviado pela Ordem no passado dia 29 de março. 

Deste modo, eis o que importa agora saber:


1. O registo na ACSS cessou os seus efeitos.

Por força da Lei da Assembleia da República, que instituiu a Ordem dos fisioterapeutas, a utilização do título de Fisioterapeuta, bem como o exercício legal da profissão, dependem da inscrição e registo na Ordem e pagamento das respetivas quotas.


2. Estão em incumprimento todos os não inscritos.

A partir da instalação da Ordem, a 14 de dezembro de 2021, apenas os inscritos na Ordem podem usar legalmente o título profissional de fisioterapeuta e exercer a profissão. Estão já em incumprimento todos aqueles que, exercendo a prática da Fisioterapia, não estejam inscritos na Ordem dos Fisioterapeutas.


3. O incumprimento é punível por Lei.

De acordo com o Estatuto da Ordem, “o uso ilegal do título profissional ou o exercício da profissão sem título são punidos nos termos da lei penal”, e também “ninguém pode contratar ou utilizar serviços de profissionais de fisioterapia que não estejam inscritos na Ordem”. As infrações a estas regras são punidas por lei, sendo que, a Entidade Reguladora da Saúde, a Inspeção Geral da Saúde e o Ministério Público, para além da própria Ordem, podem tomar a iniciativa de desencadear, conforme os casos, os processos contraordenacionais ou penais correspondentes.


No mesmo comunicado, a Ordem reforça ainda que "pretende a todo o custo evitar este tipo de processos sancionatórios" e que pretende, acima de tudo "assegurar que todos os que têm habilitações para o uso do título de Fisioterapeuta, o podem orgulhosamente usar."


👉 Consulte o artigo com todas as indicações sobre a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas aqui.

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Fonte:

Ordem dos Fisioterapeutas

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