Geral

Cheque-Formação: saiba como pode obter reembolso da formação em que investir

O cheque-formação é um apoio financeiro direto, acessível para trabalhadores e desempregados inscritos no IEFP, que queiram investir na sua formação.


Só com formação contínua é possível garantir a inovação indispensável para competir no atual mercado de trabalho.

Saiba como tirar partido deste apoio nas próximas linhas.


O que é o cheque-formação?


O cheque-formação é um apoio financeiro direto, concedido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos trabalhadores ativos, aos desempregados e empresas, que frequentem ações de formação ajustadas às suas necessidades profissionais e ao mercado de trabalho em que estão inseridos.

Nota: Ações de formação realizadas à distância não são elegíveis para esta medida.


Quais são os objectivos?


O cheque-formação visa reforçar a qualificação e empregabilidade, melhorando a produtividade e competitividade das empresas, através da aposta na qualificação profissional dos seus trabalhadores.


Quem pode apresentar candidatura?


Podem apresentar candidatura a esta medida de apoio os beneficiários diretos da formação e as entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.


Quem são os beneficiários?


Podem beneficiar do cheque-formação os ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, e os desempregados inscritos no IEFP, que tenham uma qualificação entre os níveis 3 e 6 (ensino secundário e licenciatura) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.


Qual o apoio financeiro concedido aos trabalhadores?


O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • Um valor/hora de 4€, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.


Qual o apoio financeiro concedido os desempregados?


Os desempregados que frequentem uma formação, com duração máxima de 150 horas em dois anos, recebem um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500€, a que se soma uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade empregadora não atribua estes apoios. 


Quando me devo candidatar?


O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta. Contudo, os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura. Isto significa que, se está a pensar fazer formação, deve candidatar-se a esta medida antes do início da mesma, logo que efetue a sua inscrição e receba o respetivo comprovativo de pagamento.


Nota: O apoios sociais acima referidos só serão pagos no final do processo, mediante a entrega dos respetivos comprovativos de frequência e conclusão da ação de formação. 


Que documentos preciso de apresentar na candidatura?


Antes da formação:

  • Comprovativo de pagamento da inscrição na respetiva formação;


Depois da formação:

  • Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
  • Comprovativo da conclusão, com aproveitamento.




Como é a que MASTER pode ajudar?


A MASTER, enquanto entidade formadora certificada experiente, pode ajudá-lo na candidatura a esta medida, na avaliação e elaboração de um plano de formação para si, enquanto empresário em nome individual, ou para os seus colaboradores.


Consulte a informação completa sobre este apoio aqui.


Ver Mais

Partilha este artigo

Share to Facebook Share to Twitter Share to Google + Share to Mail

Newsletter Fica a saber tudo para seres cada vez melhor. Regista-te aqui!