Cada vez mais os profissionais de saúde estão a descobrir como se tornar empresários de sucesso, através da abertura de clínicas próprias.
Entrevistámos a Arquitecta Cristina Fernandes para ficar a conhecer a resposta às 5 questões mais frequentes de quem pretende dar os principais passos para abertura da sua clínica ou gabinete.
1. O fisioterapeuta pode abrir um espaço próprio sem estar sob a alçada/direcção clínica de um médico?
Sim, qualquer fisioterapeuta pode abrir um gabinete ou clínica e assumir a responsabilidade pela mesma, sem precisar da direcção clínica de um médico. Pode, inclusivamente, ter médicos a prestar serviço na clínica e, ainda assim, a direcção continuar a ser do fisioterapeuta. Claro que para esta última opção ser viável, há que respeitar certos condicionalismos.
2. Quais são as características base que o espaço deve possuir?
Ter, em primeiro lugar, autorização de utilização para prestação de serviços, comércio, indústria ou armazém. Além disso, tem que ter um conjunto mínimo de compartimentos previstos na legislação em vigor, respeitar as áreas mínimas por compartimento, ter condições de ventilação e iluminação adequadas aos espaços de trabalho e permanência de pessoas.
3. O licenciamento é um processo simplificado?
Depende: em primeiro lugar, interessa saber se o espaço tem autorização de utilização adequada ao fim pretendido; em segundo lugar, depende do tipo de valências que se pretende para o espaço em causa, na medida que que determinadas áreas de saúde requerem especificidades próprias e poderão levar a ter de fazer adaptações; e, a partir daqui, há outros aspectos que terão de ser equacionados, mas que não constituem obstáculos. A simplificação do processo depende igualmente da experiência profissional de quem elabora o projecto, pois embora exista uma grande diversidade de regras, leis, condicionalismos diversos e procedimentos que são complexos, a prática profissional de quem realiza o projecto permite simplificar e optimizar procedimentos, tornando o processo aparentemente simples.
4. Quais são as principais rubricas das despesas de investimento?
Em primeiro lugar, o valor de aquisição ou de arrendamento; em segundo lugar, o montante a despender para a realização de obras e equipamentos a instalar; e depois vem o valor dos projectos e eventuais taxas camarárias. Claro que aqui há um factor a ter em conta e que é de vital importância: a amortização do investimento. Dependendo das opções tomadas em termos de espaço/estabelecimento, o investimento pode ser recuperado em pouco tempo e aqui o seu valor tem uma importância relativa.
5. Que taxas, licenças e serviços são obrigatórios para a actividade?
No que diz respeito ao espaço/estabelecimento, poderá haver taxas a pagar à Câmara e outras entidades oficiais se o tipo de obras a realizar implicar a apresentação de projectos nestas entidades. E ainda parecer da ANPC (Bombeiros) quanto ao cumprimento da legislação de segurança contra incêndios (ou declaração de responsabilidade da empresa que instalar a rede de segurança contra incêndios). No que diz respeito ao funcionamento, tem que haver um registo na ERS para efeitos de emissão da licença de funcionamento. Se se pretender música ambiente, tem que haver um registo próprio para esse efeito, no âmbito da lei de protecção dos direitos de autor. E outras licenças poderão ser necessárias, dependendo do tipo de valências.
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